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domingo, 14 de agosto de 2016

"Não quero ver o meu pai"

11 de agosto, dia dos Pais de 2013. Todo dia dos pais vou repetir estes posts sobre paternidade responsável e pais e filhos que não conseguem se ver devido retaliação de mães irresponsáveis. 

"Os pais da Ana e do João divorciaram-se após 10 anos de casamento. Os filhos e a mãe ficaram na casa de família e o pai podia ter consigo os filhos em fins-de-semana alternados e duas noites durante a semana.
Num curto espaço de tempo, a Ana e o João deixaram de querer estar com o pai e até mesmo de o ver. No início eles não queriam deixar a mãe; diziam ter medo de ir com o pai.
Quando o pai os ia buscar, a mãe dizia ás crianças que ela não os "obrigava a irem com o pai". "A visita ao pai era uma decisão deles", dizia, e que "ela não ia interferir com a decisão que tomassem". Acrescentava, ainda, "que se não quisessem ir, faria tudo ao seu alcance, lutaria até ao fim, para que a sua vontade fosse respeitada – se não queriam ir, não iam!..."
Tornou-se cada vez mais difícil para o pai "convencer" os filhos a irem com ele. A ida ás compras, ao cinema, á feira, as viagens e os brinquedos deixaram de ser argumento aliciador.
A resistência ás visitas aumentou. Tudo, desde consultas médicas de rotina, o aniversário de amigos, o judo, a ginástica, etc., etc., passou a servir de desculpa para impedir as visitas ao pai.
Quando perguntámos ás crianças porque não queriam ver o pai disseram: "o pai é mau para nós". As histórias que nos relataram, quando lhes pedimos exemplos concretos, não tinham consistência: "Ele ralha connosco quando estamos a fazer muito barulho. "Ele leva-nos a passear a sítios feios". "Fica muito zangado quando não fazemos os trabalhos de casa". Disseram-nos ainda, que o pai nunca lhes tinha batido, mas que tinham medo que ele o viesse a fazer.
Estas crianças foram alienadas do seu pai.
A Ana e o João tornaram-se "Órfãos de Pai vivo"."

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

(A Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos)

"Alienação Parental é a criação de uma relação de carácter exclusivo entre a criança e um dos progenitores, com o objectivo de banir o outro.
Uma criança totalmente alienada, neste contexto, é a criança que não quer ter qualquer tipo de contacto com um dos progenitores e que expressa apenas sentimentos negativos sobre esse pai e somente positivos sobre o outro. Esta criança perdeu completamente o alcance da totalidade dos sentimentos que uma criança normal nutre por ambos os progenitores.
Ao progenitor que age no sentido de criar esta relação exclusivista e fusional com a criança chamamos "progenitor alienante". Ao progenitor excluído chamamos "progenitor alienado".

EFEITOS DEVASTADORES
Os efeitos nas crianças vítimas da síndrome da alienação parental são devastadores.
No imediato, a criança sente os efeitos de uma enorme perda. A sua magnitude só é comparável á morte de um dos pais, o avô e a avó, e os familiares próximos e amigos, todos de uma só vez.
A médio prazo, a contínua ausência do progenitor alienado (e avós, familiares e amigos) traduzir-se-á naquele conhecido sentimento de que "faltou sempre qualquer coisa". O que se perdeu irremediavelmente foi a interacção no dia-a-dia, a aprendizagem, o apoio e o amor que naturalmente flui dos pais e avós.
A investigação reporta que estas crianças agem duma forma difusamente transtornada, evidenciando ansiedade, tensão, depressão e doença psicossomática. São mais impacientes e nervosas e menos capazes de conceptualizar situações complexas – com as quais terão necessariamente que se confrontar na vida adulta.
Infelizmente, a alienação de um dos progenitores pode tornar-se tão forte que resulta em comportamentos de grande inadaptação.
Este parece ser o preço emocional a pagar pela criança vítima da síndrome de alienação parental.
Os investigadores constatam que o progenitor alienante, habitualmente a mãe, utiliza tanto meios explícitos como contidos, tais como a lavagem cerebral ou a indução, mentir acerca do pai, e estabelecendo um subtil pacto de abandono se a criança não se aliar a ela.
ABUSO DA CRIANÇA
A Síndrome da Alienação Parental é uma forma de abuso da Criança.
A Criança não tem que tomar o partido da mãe ou do pai. Ela ama naturalmente os dois e deve ser livre para livremente os amar.
O objectivo do progenitor alienante é claro: privar o outro pai, não só do tempo da criança, mas de toda a sua infância e juventude.
Ao fazê-lo vitimiza a criança.
O olhar triste, a inquietação, o nervosismo excessivo que, por vezes, alternam com uma agressividade exacerbada e outros comportamentos anómalos da criança, decorrem da perda incontornável que as crianças nesta situação experienciam.
Os progenitores alienantes afirmam que amam muito os seus filhos, mas, na verdade, sobrepõem os seus sentimentos egoísticos ao superior interesse dos seus filhos.
Afirmam, ainda, que estão apenas a defender a sua criança, que a sua vontade expressa prevaleça. Estas justificações são frequentemente utilizadas no âmbito dos processos judiciais de regulação do exercício do poder paternal.
A prática jurídica, tanto por parte dos magistrados quanto dos técnicos, faz infelizmente, quase sempre, uma análise errónea deste tipo de situação.
Deve a vontade da criança prevalecer?
É justificação suficiente para a interrupção das visitas, do convívio da criança com o pai não guardião, o facto do filho expressar não querer estar ou vê-lo?
Deve o juíz decidir em conformidade com essa vontade?

Obviamente que não. Tal como, da mesma forma não será de esperar que se decida, que se permita, que uma qualquer criança não vá à escola, apenas porque diz não querer ir.
Então, porque deve o juiz aceitar que a criança não visite o progenitor com quem não vive habitualmente, pela mesma razão?

A RELAÇÃO DA CRIANÇA COM O PROGENITOR ALIENADO
Levantam-se, de facto, alguns problemas relativamente ao restabelecimento da relação da criança com o progenitor alienado.
O ideal seria prevenir a alienação. É por isso que é recomendado pelos especialistas a remoção da criança da esfera de influência do progenitor alienante, logo que se constata, numa fase inicial, a tentativa de alienação.
Para isso seria necessário que a eficácia, a operância e celeridade do sistema judicial fosse uma realidade e que as decisões se coadunassem ao caso concreto e único que cada criança representa.
Os atrasos e excessivo formalismo dos tribunais contribuem objectivamente para o agravar do problema.
Quando o contacto entre a criança e o progenitor alienado foi já interrompido, desenvolve-se um padrão tal que se torna difícil "reparar" a relação.
Mesmo sem a contribuição activa do progenitor alienante, a criança pode desenvolver sintomas do tipo fóbico, demonstrando ansiedade acerca do contacto com o outro progenitor.
Esta fobia, tal como todas as fobias, é intensificada pela ausência de contacto. Como, por exemplo, após se cair do cavalo, a cura para a fobia adquirida só pode dar-se voltando a andar a cavalo. O mesmo é verdade quando se vivem traumas em relações.
Daí a necessidade de se restabelecer a todo o custo os contactos da criança com o progenitor alienado.
O divórcio é, quase sempre, extremamente traumático. Sugere mal-estar, sofrimento. As separações, quer sejam situações impostas ou desejadas,

não estavam nos planos iniciais de quem se casou.
Mas nada, nada justifica a alienação de um dos pais da vida da criança.
Afinal, os Pais são para Sempre
A Síndroma da Alienação Parental, definida pela primeira vez em 1985 pelo Prof. Dr. Richard A.Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da Universidade da Columbia (EUA), resulta das tentativas da parte de um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) em se comportar por forma a alienar a criança ou as crianças do outro progenitor.
Incluí-se uma série de técnicas conscientes de programação da criança, bem como processos tanto subconscientes como inconscientes utilizadas pelo progenitor alienante, combinados com a contribuição da criança em denegrir o progenitor odiado."

o Recent trends in divorce and custody litigation, Academy Forum, 29(2): 3-7, 1985, NY:The American Academy of Psychoanalysis.
o Parental alienation syndrome: A guide for mental health and legal professionals, 1992, Cresskill, NJ:Creative Therapeutics, Inc.
Artigos sobre o Síndrome da Alienação Parental


• The Long-Term Effects of Parental Alienation on Adult Children: A Qualitative Research Study, Amy J. L. Baker
The American Journal of Family Therapy, 33:289–302, 2005
• Behaviors and Strategies Employed in Parental Alienation: A Survey of Parental Experiences, Amy J. L. Baker & Douglas Darnall
Journal of Divorce & Remarriage, Vol. 45(1/2) 2006
• Patterns of Parental Alienation Syndrome: A Qualitative Study of Adults Who were Alienated from a Parent as a Child, Amy J. L. Baker
The American Journal of Family Therapy, 34:63–78, 2006
• The Power of Stories/Stories about Power: Why Therapists and Clients Should Read Stories About the Parental Alienation Syndrome, Amy J. L. Baker
The American Journal of Family Therapy, 34:191–203, 2006
• The Unbreakable Chain under Pressure: The Management of Postseparation Parental Rejection, Dale Clarkson & Hugh Clarkson
Journal of Social Welfare & Family Law Vol. 28, Nos 3–4, September–December 2006, pp. 251–266
• Knowledge and Attitudes About the Parental Alienation Syndrome: A Survey of Custody Evaluators, Amy J. L. Baker
The American Journal of Family Therapy, 35:1–19, 2007
• Confusion and Controversy in Parental Alienation, Hugh Clarkson & Dale Clarkson
Journal of Social Welfare & Family Law Vol. 29, Nos. 3–4, September–December 2007, pp. 265–275
• Intervención Ante el Síndrome de Alienación Parental - Intervention in Parental Alienation Syndrome, Asunción Tejedor Huerta
Anuario de Psicología Jurídica, Volumen 17, año 2007. Págs. 79-89. ISSN: 1133-0740
• O que pode ser feito para diminuir a implacável hostilidade que leva à Síndrome de Alienação Parental?
Tradução do artigo: What Can Be Done To Reduce the Implacable Hostility Leading to Parental Alienation in Parents? (Lowenstein, 2008), disponível em: http://www.parental-alienation.info/publications/49-whacanbedontoredtheimphosleatoparaliinpar.htm

Artigo de Opinião do Meretíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal, Dr. Mário Rodrigues da Silva, no Jornal da Madeira
Opinião sobre o debate organizado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e pela Acolher - Associação de Apoio à Família e aos Filhos de Pais Separados sobre o Síndrome de Alienação Parental - Meretíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, Dr. António José Fialho.


Alienação Parental & Esmeralda Nunes


Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27 de Setembro de 2007
"Os menores necessitam igualmente do pai e da mãe e, por natureza, nenhum deles pode preencher a função que ao outro cabe. A consciência deste facto é essencial para que o relacionamento do menor com o progenitor a quem não esteja confiado se processe normalmente. Não devendo haver resistências por parte do progenitor a quem caiba a sua guarda, nem intransigências artificiais, por parte do outro progenitor."
"Os progenitores e em especial o que tem o menor à sua guarda devem interiorizar estes princípios e valores de harmonia familiar, que não se confundem com a harmonia conjugal e nem a pressupõem."
Relator: Juiz desembargador Dr. José Manuel Bernardo Domingos.

LIVRO:
THE INTERNATIONAL HANDBOOK OF PARENTAL ALIENATION SYNDROME: Conceptual, Clinical and Legal Considerations


Hearing before the Committee on the Rights of the Child
United Nations Organization - Geneva - Switzerland

A semelhança da história da Ana e do João com a realidade não é mera coincidência. Cerca de 40% a 56% das Crianças filhas de Pais separados ou divorciados tomam o partido do progenitor guardião. Destas 16% padecem da Síndrome da Alienação Parental.

João Mouta
Presidente da Direcção
"Pais Para Sempre
Associação para a Defesa
dos Filhos de Pais Separados"

13 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. um meio de criar mais processos juridico, em vez de procurar saber o real problema que ha por de traz disso tudo. entao inventa se mais desculpas para calar a criança

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  3. um meio de criar mais processos juridicos. se por vezes procurassem de saber realmente a verdade do que se passa em vez de encontrarem desculpas para o problema que existe por vezes por de traz disso tudo.

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  4. e o que se fazer quando uma mãe leva teu filho ah 2100 km de distancia do pai, na verdade o pai ja perdeu o filho, não tem como vizitar, não tem fim de ano não tem aniversario nem dia dos pais, ai a verdadeira mmorte em vida infelizmente vivo isto com muita dor meu unico filho, ja fiz de tudo ja fui atras da justiça quatro meses em luta indo em forum procurando alguma solução, a cidade onde minha filha mora é pequena 7 mil habitantes.

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  5. Para o último anônimo: eu sinto muito pela maldade que sua ex-esposa fez em envenenar você e sua filha. Este tipo de pessoa que faz isso com seus filhos e ex-conjuges me dá revolta, principalmente porque , o mais das vezes, essas pessoas conseguem fazer com que o ex-cônjuge seja visto como um monstro indevidamente.

    O que eu posso dizer a você é que tenha boa sorte, que um dia você e sua filha possam se ver e que esta injustiça contra vocês dois seja corrigida

    Um abraço

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  6. E quando a mae obriga os filhos a irem com o pai, e ao voltarem as crianças dizem k o pai lhes gritou e as ameaçou bater.. a que se chama isto?
    A culpa é da mae, se os filhos não kiserem voltar ao pai?

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    1. Minha querida, existem pais e mães que machucam os seus filhos. Pais/Mães separados não botem agredir os filhos quando estes os visitam. Se o seu ex-marido está agredindo e ameaçando seus filhos, você deve procurar um Conselho Tutelar e/ou Vara de Família para denunciá-lo. Eu sou a favor da Guarda Compartilhada, mas, se o pai/mãe estiver tratando mal o filho quando o visita, este pai/mae deve ter o pedido de visita/compartilhamento revisto, isto vale tanto para pai quanto para mãe, para que as crianças não sejam prejudicadas fisica/emocionalmente

      Sinto muito pela agressão/ameaça que seu ex-marido têm feito as suas crianças.

      Espero que você tenha sorte em proteger seus filhos de um pai desequilibrado. Crianças devem ser protegidas de pai/mãe desequilibrados/agressivos

      Muito boa sorte para você! Abraços

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    2. Agradeço a sua resposta. Já tomei outras precauções. Obrigado

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  7. Boa noite meu entiado de 6 anos não quer ir todo fim de semana para a casa do pai dele, E eu e a mae dele fomos conversar com a outra parte e eles não aceitaram e disseram ate que buscaria mesmo assim, ele ja esta nessa rotina de ir todo fim de semana a 5 anos e muitas vezes ele quer ficar com a avó materna ou até comigo e com a mãe dele e eles não aceitam Eles dizem que ele tem que ir todo fim de semana sim, mais muitas vezes ele vai e conta para gente que não ve o pai ou que os avós perguntam se ele quer ir ver o pai ele fala não e eles não levam, Entao eles não aceitam ele nao quere ir todo fim de semana mais na casa deles a criança pode ter opção de escolha por que é conveniente para os avós. Gostaria de saber sua opinião

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  8. Minha solidariedade para você e sua esposa. Se o seu enteado não quer ver o pai dele, apesar do esforço seu e o da sua esposa para cumprir a determinação judicial e tenho certeza que vocês não querem prejudicar seu enteado, nem o direito do pai dele, então, sugiro a vocês que procurem ajuda psicológica para seu enteado e, se ficar comprovado que a criança está sofrendo maus tratos emocionais do pai durante as visitas, a situação deverá ser levada ao Juiz de Família para que possa ser averiguada e ser resolvido este impasse da melhor maneira possível para a criança

    um abraço e boa sorte para vocês tres

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  9. Se o pai dele não está se mostrando presente na visita e a criança está se sentindo sozinha, neste caso, deverá ser revisto esta visita para o melhor bem estar da criança, ver o que está acontecendo nesta visita

    boa sorte mais uma vez

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  10. Oi, é dia dos pais. e eu não quero ver meu pai . na casa dele
    ele deixou minha mãe por outra mulher, uma mulher na qual eu tenho certeza que não gosta de mim, só falsidades
    Eu não gosto de ir na casa dele, não me sinto bem naquele lugar.
    No começo era muito apegada a ele até cair a fixa. ele tem outra familia, pra mim ele tem sido mais pai das filhas da mulher do que pra mim .
    Minha irma disse que vou perder meu pai , ou as coisas q ele faz .
    Não quero dinheiro presentes ou outras coisas nem ligo .
    eu ligo pro carinho pro tempo que ele dedicava a mim e meus irmão, ele nem é tão presente mais.

    Sou ruim por isso ?
    Pensei em escrever uma carta de feliz dias dos pais .afinal ele é meu pai . mais mesmo assim não quero ir lá .

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    Respostas
    1. Querida Anônima das 16:33

      Você não é ruim. Você é uma pessoa( mais uma) que foi magoada por seu pai. Infelizmente, têm homens que separam de suas esposas e de seus filhos também

      Este post é mais para pais que sofrem com a separação dos filhos. O caso do seu pai é diferente. Ele abandonou você emocionalmente e seus irmãos. Ele falhou na sua missão parental

      Nem todos os pais e homens são assim, graças a Deus!

      Eu desejo a você felicidade e que essa ferida não acabe destruindo a felicidade que você possa ter na vida, e que é merecedora

      Boa sorte e um abraço
      Hamanndah

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E aí, gente, o que acharam? Ah, habilitei para anônimos de novo, então, favor, manter o nível!!

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