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domingo, 14 de agosto de 2016

Pai só no contracheque

TEXTO ABAIXO DE SILVIA EMILIANO, MESTRE EM LETRAS E PROFESSORA ADJUNTA DE LINGUISTICA E LINGUA PORTUGUESA DA FACULDADE ALVORADA, EM MARINGÁ

11 de agosto, dia dos Pais de 2013. Todo dia dos pais vou repetir estes posts sobre paternidade responsável e pais e filhos que não conseguem se ver devido retaliação de mães irresponsáveis

"Você já parou para pensar na definição da palavra pai? Entre outras, o dicionário Aurélio define-a como aquele que exerce as funções de pai. Ocupar-me-ei, aqui, de uma que se faz presente na atual conjuntura sociocultural: o pai contracheque. Explico.

Sim. Pai é o que paga pensão ao seu filho. Com isso, não quero render louvores aos que cumprem seu dever perante a lei, muito menos desmerecer os que não o fazem. Mas, se um pai cumpre seu dever mensal e impreterivelmente, por que não pode exercer o direito de ver a criança?

Em Maringá, conheço o caso de um genitor que não vê o filho há quase dois anos porque o seu direito de visita não é respeitado. Apesar disso, todos os meses, o valor de três salários mínimos e meio é descontado em seu contracheque.

Parece-me existir uma contradição no interior da justiça, pois, embora a legislação brasileira seja bem clara ao afirmar que não existem mais privilégios da mãe em relação à guarda dos filhos, o que tem acontecido é a guarda monoparental, a que resulta em um ganhador e em um perdedor e de maneira tão rígida que, ao pai, não sobrou nem o direito de visita.

Aliás, quando se trata de Vara de Família, é comum ouvirmos homens que já enfrentaram ou estão enfrentando processos judiciais pela guarda dos filhos queixarem-se pela discriminação e até descaso por parte dos juízes. É fato que hoje o mundo mudou e que os homens sabem e podem cuidar de uma criança.

Porém, se apenas a mãe tem privilégios sobre a guarda do filho, para que serve o pai então? Só para pagar pensão alimentícia? Corrijam-me, se estiver errada!

Evandro Luis Silva, psicanalista e mediador em processos de Vara de Família, explica que a palavra visita já é por si restritiva. Assim, o genitor que detém a guarda será considerado mais importante, pois tomará as decisões na vida da criança, o que pode induzi-la ao afastamento do outro.

Conforme explica, o filho tem que formar sua própria verdade na relação com seus pais. Para isso, não bastam algumas horas de visita. Como fica então o pai que não consegue, ao menos, visitar o filho? A advogada Sandra Vilela diz ser muito comum o detentor da guarda usar o filho como forma de vingar-se do outro, que acredita ser o responsável pelo rompimento do lar conjugal.

Cenário ideal para ocorrer A Síndrome de Alienação Parental - “The Parental Alienation Syndrome” – conceito desenvolvido pelo médico e psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, em 1985, que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa.

A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, porque normalmente ela tem a guarda. Uma vez instalada, a falta de contato com um dos genitores por um longo período destrói irreversivelmente o vínculo entre a criança e o genitor alienado.

Dificultar o direito regulamentado de visita, o contato da criança com o outro e desqualificá-lo no seu papel de pai ou de mãe são alguns dos sintomas da síndrome. Vítima disso, a criança pode apresentar depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, sentimento de culpa incontrolável, dupla personalidade, suicídio e outros.

Hoje, fala-se tanto da necessidade da prática do equilíbrio. Por que não colocá-la em exercício também em questões de Vara de Família? É necessário exigirmos pais compromissados com as imposições constitucionais, com o dever de resguardar a saúde mental das crianças envolvidas e juízes que os façam cumprir a lei.

Alienação Parental, a partir deste ano, é considerada crime e o genitor que usar disso pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, alcançar até dois anos de prisão. Esperamos que a Justiça olhe para essas questões com lentes justiceiras e que a principal função do pai não se restrinja ao seu contracheque."

(JUSTIÇA PARA OS HOMENS BONS, QUE QUEREM CUIDAR DE SEUS FILHOS, PARA QUE ELES TENHAM OS MESMOS DIREITOS DAS MÃES....) nota da autora do blog

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